DECRETO Nº 40.811, DE 23 DE JANEIRO de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capital social da Columbia Companhia Nacional de Seguros de vida e ramos elementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.003, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) na Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.580, de 5 de outubro de 1943 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso