DECRETO Nº 40.812, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Marítima”, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da “A Marítima” Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso