DECRETO Nº 40.813, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Renova o decreto n.º 36.815, de 25 de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1)ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida a Incogramar, Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda. pelo decreto número trinta e seis mil, oitocentos e quinze (36.815) de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) para pesquisar calcário, mármore e associados no distrito e município de Rio Branco do Sul Estado do Paraná.

Art.2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti