DECRETO Nº 40.815, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.
Concede autorização para funcionar como empresa de engenharia elétrica à Companhia Níquel Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.º, do Decreto-lei n.º938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido à Companhia Níquel Tocantins, com sede em São Paulo, autorização para fusionar como empresa de engenharia elétrica, de acordo com o decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n.º 2.627,de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigado para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1957 ;136.º da Independência e69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.