DECRETO Nº 40.816, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar pedras coradas e associados, no município de Conselheiros Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica Autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar pedras coradas e associados, em terrenos de propriedade de Ruth Pereira de Souza e irmãos, situados no lugar Urucum, no distrito de Barra do Cueté, no município de Conselheiros Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha) delimitada por um retângulo que tem vértice a seiscentos e oitenta e dois metros (682 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus nordeste (62º NE) da barra do córrego Vazante do Natalino, afluente do rio Doce, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000 m) e rumo de oitenta e oito graus sudeste (82º SE), magnético: seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e rumo de dois graus nordeste (2º NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti