DECRETO Nº 40.817, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza a Dragagem Fluvial Ltda. a pesquisar diamantes, ouro, quartzo e associados no município de diamantina, Estado de minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizada a Dragagem Fluvial Ltda. a pesquisar diamante, ouro, quartzo e associados no leito do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas) em dois (2) trechos dêsse mesmo rio situados no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, sendo o primeiro trecho compreendido na faixa de sete mil novecentos e sessenta metros (7.960 m) de comprimento e cento e vinte metro (120 m) de largura com a superfície de noventa e cinco hectares e cinqüenta e dois ares (95,52 ha), contada para montante a partir da barra do córrego do Machado, no mesmo rio Jequitinhonha; o segundo trecho comprimento e cento e quinze metros (115 m) de largura, com a superfície de quarenta e um hactares e quarenta ares (41,40 ha), contada para montante a partir do córrego Brarril, no mesmo rio Jequitinhonha.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$1.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Mario Meneghetti