DECRETO nº 40.818, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Celino Julio de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celino Julio de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e sete hectares e vinte ares (57,20 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m) no rumo magnético de sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º 15’ NE) da confluência dos córregos Toá e Toázinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta e seis metros (936m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); trezentos e setenta e seis metros (376m) vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); quinhentos e seis metros (506m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW); quinhentos e trinta e dois metros (532m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW); seiscentos oitenta e quatro metros (684m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros.(Cr$580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti