DECRETO Nº 40.820, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Antônio dos Santos a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Antonio dos Santos a pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos devolutos no imóvel denominado Fazenda Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo sudeste (65º SE) da confluência dos córregos das Flôres e do Carrapato e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); trezentos metros (300m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, e será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Mário Meneghetti