DECRETO Nº 40.821, DE 23 DE janeiro DE 1957.
Autoriza Pexbex Minérios Ltda. a pesquisar caulim, mica, feldspato e associados no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Pexbex Minérios Ltda. a pesquisar caulim, mica, feldspato e associados em terrenos de propriedade de Francisca Sales Almeida no lugar denominado Jardim do Mina, distrito e município de Matais Barbosa, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e sessenta ares (18,60 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos da Serra e do Mino e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20 m), oitenta e nove graus dez minutos sudeste (89º 10’ SE); seiscentos e sessenta metros e oitenta centímetros (660,80 m) quarenta e um graus vinte minutos sudeste (41º 20’ SE); duzentos e oitenta e dois metros e quarenta centímetros (282,40 m), sessenta e um graus trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); duzentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (235,50 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), nove graus quarenta minutos nordeste (9º 40’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti