DECRETO Nº 40.823, DE 23 DE janeiro DE 1957.
Autoriza os cidadãos brasileiros Salim Jamur e Tobio Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas os cidadãos brasileiros Salim Jamur e Toríbio Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Bom Sucesso, sub-distrito de Bananal, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta e seis hectares e vinte ares (156,20 ha) delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e quatro metros. (634m) no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (250 NW) da confluência dos córregos Bom Sucesso e do Mono e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento sessenta e dois metros (1.162m), setenta e nove graus noroeste (79º NW) oitocentos metros (800m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW), trezentos sessenta e nove metros (369m), sul (S), quinhentos e vinte nove metros (529) quarenta e um graus e trinta minutos, (41º 30’ SE); mil duzentos e sessenta e seis metros (1.266m), leste (E); oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (862,50m) dezessete graus nordeste (17º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti