DECRETO Nº 40.827, DE 23 DE Janeiro de 1957.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$5.455.960,00 para atender o pagamento, à Panair do Brasil S.A de subvenções autorizadas nos termos do art. 3º da lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 2.400, de 12 de janeiro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvindo o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93º do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito pessoal de Cr$5.455.960,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento à Panair do Brasil S.A. de subvenções autorizadas nos termos do art. 3º da lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na da data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBItSCHEK

Henrique Fleiuss

José Maria Alkmim