DECRETO Nº 40.828, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Ministério da Aeronáutica, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma das relações anexas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Quartel General da 1ª Zona Aérea, aprovada pelo Decreto nº 32.944, de 3 de junho de 1953 e da Base Aérea de Belém, aprovado pelo Decreto nº 32.922, de 2 de junho de 1953.

Art. 2º O Comandante da 1ª Zona Aérea fará, nas portarias dos servidores atingidos por êste decreto, apostila declaratória da nova situação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

Servidores a serem transferidos da T.N.E.E.M. DA Base Aérea de Belém para igual Tabela do Q.G. da 1ª Zona Aérea.

ARTÍFICE

2 - Ref. 21

1 - José Maia de Freitas

2 - Raimundo Rodrigues Pereira

1 - Ref. 19

1 - Américo Marques Pereira

1 - Ref. 18

1 - Maximiano da Silva

ELETRICISTA

3 - Ref. 18

1 - Josué da Cunha

2 - Lauro de Souza

3 - Manoel da Silva Golobovante

2 - Ref. 17

1 - João Monteiro de Abreu

2 - Rubem Santana

SERVENTE

1 - Ref. 17

1 - Raimundo Nonato dos Reis

TRABALHADOR

1 - Ref. 16

1 - Marçal Diniz Alves

BASE AÉREA DE BELÉM

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765-52)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Artífice

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

3

...............................................

21

1

-

4

.........................................

21

-

-

5

...............................................

20

-

-

4

.........................................

20

1

-

4

...............................................

19

5

-

4

.........................................

19

5

-

4

...............................................

18

-

-

4

.........................................

18

-

-

7

...............................................

17

-

2

5

.........................................

17

-

-

7

...............................................

16

-

7

21

 

 

 

 

30

 

 

6

9

 

 

 

6

 

 

Eletricista

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

4

...............................................

22

1

-

4

.........................................

22

1

-

4

...............................................

21

-

1

4

.........................................

21

-

1

5

...............................................

20

-

1

5

.........................................

20

-

1

5

...............................................

19

-

-

5

.........................................

19

-

-

2

...............................................

18

-

 

 

.........................................

18

2

-

4

...............................................

17

-

4

 

.........................................

 

 

 

24

 

 

1

6

18

 

 

3

2

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

....................................

19

-

-

Q. G. 1ª

4

........................................

19

-

-

9

....................................

18

-

1

Q. G. 1ª

9

........................................

18

-

1

1

....................................

17

-

-

B.Aer.Belém

-

........................................

17

1

-

14

 

 

 

1

 

13

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta S. F., inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

....................................

16

-

-

B.Aer.Belém

1

........................................

16

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

QUARTEL GENERAL DA 1ª ZONA AÉREA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765-52)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

9

....................................

21

-

-

Q. G. 1ª)

11

........................................

21

-

-

 

 

 

 

 

)

 

 

 

 

 

2

....................................

21

-

-

B.Aer.Belém

 

 

19

-

-

1

....................................

19

-

-

B.Aer.Belém

1

........................................

18

-

-

1

....................................

18

-

-

B.Aer.Belém

1

........................................

 

 

 

13

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

....................................

20

-

-

Q. G. 1ª

1

........................................

20

-

-

3

....................................

18

-

-

B.Aer.Belém

2

........................................

18

1

-

2

....................................

17

-

-

B.Aer.Belém

2

........................................

17

-

-

6

 

 

 

 

 

5

 

 

1

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

....................................

17

19

-

 

5

........................................

17

18

-

6

....................................

16

1

-

 

6

........................................

16

1

-

6

....................................

15

-

4

 

6

........................................

15

-

2

6

....................................

14

-

6

 

6

........................................

14

-

6

6

....................................

13

-

5

 

6

........................................

13

-

5

6

....................................

12

-

5

 

6

........................................

12

-

5

6

....................................

11

-

5

 

-

........................................

11

1

-

40

 

 

20

25

 

35

 

 

20

18

 

Trabalhador

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

13

....................................

16

10

-

 

13

........................................

16

9

-

14

....................................

15

51

-

 

14

........................................

15

51

-

15

....................................

14

-

15

 

15

........................................

14

-

15

15

....................................

13

-

13

 

15

........................................

13

-

13

15

....................................

12

-

13

 

15

........................................

12

-

13

15

....................................

11

-

13

 

15

........................................

11

-

13

15

....................................

10

-

14

 

15

........................................

10

-

14

102

 

 

61

68

 

102

 

 

60

68