DECRETO Nº 40.833, DE 24 DE JANEIRO DE 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.137, de 9 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação a que alude o artigo anterior vigora a partir da publicação do decreto nêle mencionado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 24 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
Escola Técnica do Exército
Tabela numérica de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de funções de Diaristas | Diária Cr$ | Vagos | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Servente |
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3 | Servente ................................ | 76,00 | - | - | 3 | ......................................... | 22 | - | - |
3 | Servente ................................ | 68,80 | - | - | 3 | ......................................... | 21 | - | - |
11 | Servente ................................ | 63,20 | - | - | 11 | ......................................... | 20 | - | - |
39 | Servente ................................ | 57,60 | - | - | 19 | ......................................... | 19 | 20 | - |
- |
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| 20 | ......................................... | 16 | - | 20 |
56 |
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| 56 |
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| 20 | 20 |
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| Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 56. |
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