DECRETO Nº 40.833, DE 24 DE JANEIRO DE 1957.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.137, de 9 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º A retificação a que alude o artigo anterior vigora a partir da publicação do decreto nêle mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 24 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

Escola Técnica do Exército

Tabela numérica de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de Diaristas

Diária

Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente ................................

76,00

-

-

3

.........................................

22

-

-

3

Servente ................................

68,80

-

-

3

.........................................

21

-

-

11

Servente ................................

63,20

-

-

11

.........................................

20

-

-

39

Servente ................................

57,60

-

-

19

.........................................

19

20

-

-

 

 

 

 

20

.........................................

16

-

20

56

 

 

 

 

56

 

 

20

20

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 56.