DECRETO Nº 40.834, de 24 de janeiro de 1957.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$102.520.840,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da lei nº 2.865, de 6 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkimim