DECRETO Nº 40.841, DE 28 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Sepé, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.241, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Sepé, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta(30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte - (120) - dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato de Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitscheck
Mario Meneghetti