Decreto Nº 40.843, de 28 de janeiro de 1957.
Cria o Colégio Militar de Salvador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criado Colégio Militar de Salvador, cujo funcionamento deverá obedecer ao que prescrever o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Colégio Militar de Salvador, de que trata o artigo anterior, deverá ser instalado no Bairro de Pituba, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, aproveitando o terreno doado ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providências necessárias para que a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado se processem no mais curto prazo.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott