Decreto Nº 40.844, de 28 de janeiro de 1957.

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Galeão, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao  que requereu o Esporte Clube Galeão, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Art. único – É declarado de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, o Esporte Clube Galeão, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Jucelino Kubitschek

Nereu Ramos