decreto nº 40.846, de 29 de Janeiro de 1957.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 4º Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar, aprovada pelo Decreto número 39.225, de 23 de maio de 1956, na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do Decreto número 39.255, de 23 de maio de 1956.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTRO DA GUERRA

Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista - (Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

3

10

3

11

 

10

8

21

66

 

Servente....................

Servente....................

Servente....................

Servente....................

 

Servente....................

Servente....................

Servente ...................

Cr$

45.00

42.00

39.00

37.50

 

36.00

33.00

30.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

25

 

 

 

 

20

11

66

Servente

.....................................

......................................

 

 

 

 

......................................

......................................

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 66.

 

17

16

 

 

 

 

15

13

 

 

 

 

 

10

10

 

7

1

 

 

 

 

2

10