decreto nº 40.846, de 29 de Janeiro de 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 4º Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar, aprovada pelo Decreto número 39.225, de 23 de maio de 1956, na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do Decreto número 39.255, de 23 de maio de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTRO DA GUERRA
Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista - (Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de Diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
3 10 3 11
10 8 21 66 |
Servente.................... Servente.................... Servente.................... Servente....................
Servente.................... Servente.................... Servente ................... | Cr$ 45.00 42.00 39.00 37.50
36.00 33.00 30.00 |
– –
– – |
– –
– – |
10 25
20 11 66 | Servente ..................................... ......................................
...................................... ...................................... Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 66. |
17 16
15 13 |
– –
– 10 10 |
7 1
2 – 10 |