Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.847, DE 29 DE JANEIRO DE 1957.
Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, mantido pelo Estado de São Paulo e com sede em Ribeirão Preto, no mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado