DECRETO Nº 40.847, DE 29 DE JANEIRO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, mantido pelo Estado de São Paulo e com sede em Ribeirão Preto, no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado