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DECRETO Nº 40.848, DE 29 DE JANEIRO DE 1957.

Concede autorização para funcionamento do curso de Biblioteconomia e Documentação, anexo à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de biblioteconomia e Documentação, anexo à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula, mantido pela Associação da Companhia de Santa Ursula e com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado