DECRETO Nº 40.849, DE 29 DE JANEIRO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado