DECRETO N.º 40.851, DE 29 DE JANEIRO DE 1957.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura aprovada pelo decreto n.º 37.217, de 25 abril de 1955, para efetivo de ser transferido um cargo da carreira de Conservador da Lotação Permanente do Museu Histórico Nacional para igual lotação do Museu do Ouro da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da Repíblica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado