DECRETO Nº 40.854, de 29 de janeiro de 1957.

Concede autorização para funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e nos termos do art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Goiás, mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1957, 136.º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado.