DECRETO Nº 40.856, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.00.000,00, para ocorrer à despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.864, de 6 de setembro de 1956, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas no exercicio de 1950, com a recepção de representantes estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim