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decreto nº 40.857, de 1 de fevereiro de 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, para idêntica tabela do Estabelecimento de Susbsistência da 4ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Almendagna, uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 4ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott