DECRETO Nº 40.859, DE 6 DE FEVERREIRO DE 1957.

Organiza, no Ministério da Aeronáutica, o 1º Grupo de Aviação Embarcada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º É organizado, no Ministério da Aeronáutica, o 1º Grupo de Aviação Embarcada (1º GP AV Emb), tendo como finalidade guarnecer Navios-Aeródromos da Marinha Brasileira.

Art. 2º O 1º Grupo de Aviação Embarcada é Unidade Aérea de Combate, comandada por Tenente-Coronel de Oficiais-Aviadores com o Curso de Estado-Maior.

Art. 3º O Ministério da Aeronáutica baixará as instruções regulares da organização e funcionamento do 1º Grupo de Aviação Embarcada, fixará a respectiva Tabela de Organização, Lotação e equipamentos e designará a sede, em terra, dessa Unidade.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss