decreto nº 40.860, de 6 de fevereiro de 1957.
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista – Parte Permanente – do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pa iguais Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Ruth Martins Guido, 1 (uma) função da referência 21 da Série Funcional de Escrevente-datilógrafo, da Tabela Única de Extramunerário-mensalista – Parte Permanente – do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, para iguais Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado