DECRETO nº 40.863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde está situado o Hospital Regional de Carinhanha do no Estado da Banhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde está situado o Hospital Regional de Carinhanha, no perímetro urbano da sede do Município de propriedade do Estado da Banhia de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área de 9.630 metros quadrados, sem quaisquer ônus ou encargos para a União Federal.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro, padrão CC-4, José Lontra Fagundes, Chefe do 3º Distrito da C.V.S.F. para assinar em nome da União Federal, a escritura de doação.

Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos