DECRETO nº 40.863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde está situado o Hospital Regional de Carinhanha do no Estado da Banhia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde está situado o Hospital Regional de Carinhanha, no perímetro urbano da sede do Município de propriedade do Estado da Banhia de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área de 9.630 metros quadrados, sem quaisquer ônus ou encargos para a União Federal.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro, padrão CC-4, José Lontra Fagundes, Chefe do 3º Distrito da C.V.S.F. para assinar em nome da União Federal, a escritura de doação.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos