DECRETO Nº 40.865, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do Domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Sacramento ou Santa Izabel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Sacramento ou Santa Izabel, em toda a sua extensão, que nasce do Prata, percorre o município de São José do Goiabal e é tributário pela margem esquerda do rio Doce.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti