DECRETO Nº 40.865, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do Domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Sacramento ou Santa Izabel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Sacramento ou Santa Izabel, em toda a sua extensão, que nasce do Prata, percorre o município de São José do Goiabal e é tributário pela margem esquerda do rio Doce.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti