DECRETO Nº 40.868, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.

Outorga à Prefeitura Municipal de Floriano, Estado do Piauí, concessão para distribuir energia elétrica no município de Floriano, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de  novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Floriano, Estado do Piauí, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Floriano, Estado do Piauí, ficando para tanto autorizada a instalar na cidade de Floriano um grupo gerador, termo-elétrico, com a potência de 400 kW, trifásico, 50 ciclos por segundo.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, o projeto correspondente às obras citadas, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro da Agricultura.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revistas de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti