DECRETO N. 40.876 – DE 8 DE JANEIRO DE 1957

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, aguada, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, situadas no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação aguada, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, situadas no quilômetro 841,546 da linha de Angra dos Reis a Goiandira, no distrito de Catiara, Municipio e Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à captação, adução e depósito de água destinados ao abastecimento de locomotivas.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira