DECRETO nº 40.877, de 8 de fevereiro de 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno e uma casa de moradia situadas em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECReta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno de propriedade dos sucessores de Jacinto Ferreira Gomes, com 25.837,00 m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados), em uma casa de moradia, localizada nas proximidades do aludido terreno, situadas em Barbacena, Estado de Minas Gerais, representadas na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da Variante Barbacena-Carandaí.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira