DECRETO Nº 40.879, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$7.958.472,90, para ocorrer a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.891, de 1 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para o Ministério da Guerra, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 21 de dezembro de 1955.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim