DECRETO Nº 40.880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$30.714,90, para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.914, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$30.714,90 (trinta mil setecentos e quatorze cruzeiros), para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados em consequência de furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, do Estado do Maranhão.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim