decreto nº 40.881, de 12 de fevereiro de 1957.
Concede permissão, em caráter permanente, para que funcionem, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a usina de ácido oxálico e a de peróxido de sódio, localizadas em Lorena, no Estado de São Paulo, pertencentes à Indústria Química Mantiqueira S.A., com sede no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos a usina de ácido oxálico e a de peróxido de Sódio, localizadas em Lorena, Estado de Paulo, pertencentes à Indústria Química Mantiqueira S.A., com sede no Rio de Janeiro, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, excluídos os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Prasifal Barroso