DECRETO Nº 40.882, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Diogo Bethônico a pesquisar minério de ferro e associados no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Bethônico a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedades de José Belisário Viana, no lugar denominado Penha, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares, vinte e u m ares e cinqüenta e cinco centiares (15,2155 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cinco (Km 5) da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no trecho Campestre-Estação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e quatro metros (124 m), dezoito graus noroeste (18º NW); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); sessenta e dois metros e trinta centímetros (62,30 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW); cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (57,80 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW); setenta e nove metros (79 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); cento e dois metros e trinta centímetros (102,30 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); duzentos e dois metros (202 m), sete graus sudeste (7º SE); centro e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); cem metros e cinqüenta centímetros (100,50 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE); centro e trinta e nove metros e vinte centímetros (139,20 m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); noventa e um metros e vinte centímetros (91,20 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); noventa e um metros (91 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); trinta e um metros e oitenta centímetros (31,80 m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE); cinqüenta e oito metros e trinta centímetros (58,30 m), trinta minutos sudeste (30’ SE); setenta e quatro metros e quarenta centímetros (74,40 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); setenta e seis metros (76 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50 m), seis graus nordeste (6º NE); quarenta e sete metros (47 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE); noventa e quatro metros e sessenta centímetros (94,60 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); quarenta e quatro metros (44 m), dezoito graus noroeste (18º NW); cento e dez metros e trinta centímetros (110,30 m), oito graus noroeste (8º NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), dezenove graus noroeste (19º NW); trinta e três metros (33 m), quinze graus nordeste (15º NE); vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti