DECRETO Nº 40.885, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.
Renova o Decreto número 36.349, de 18 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove (36.349), de 18 de outubro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos distritos e municípios de Açú e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti