DECRETO Nº 40.889, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.316, de 8 de Fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1940, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt pelo Decreto nº trinta e seis mil trezentos e dezesseis (36.316), de oito (8) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.220,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti