DECRETO Nº 40.890, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Antunes da Silva a pesquisar apatita e associados, no município de Jucupiranga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Antunes da Silva na qualidade de administrador do espólio de Alfredo Muniz Costa, a pesquisar apatita associados em terreno de propriedade do mesmo espólio nas localidades Bananal e Pouso Alto, distrito de Cajati, Município de Jucupiranga, Estado de São Paulo, numa área de cento e oitenta hectares, vinte e sete ares e cinquenta centiares (180,2750ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem que tem uma vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético, quarenta e um graus noroeste (41º NW) do marco do Instituto Geográfico Brasileiro colocado na barra do córrego Bananal no rio Jucupiranguinha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285m), dois graus e treze minutos nordeste (2º13’ NE); quinhentos e oitenta metros e setenta e dois centímetros (580,72m), trinta e um graus e cinquenta e três minutos nordeste (31º53’ NE); seiscentos e noventa e dois metros e um centímetro (692,01m), dezenove graus e oito minutos nordeste (19º08’ NE); mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), quarenta e quatros graus e oito minutos sudoeste (44º08’ SW) até a margem esquerda do rio Bananal, por onde segue, para montante, numa distância de oitocentos e dezessete metros (817m). Daí, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (1.126,50m), vinte e quatro graus e doze minutos nordeste (24º12’ NE); mil cento e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (1.146,50m), cinquenta graus e três minutos sudeste (50º03’ SE), mil seiscentos e cinquenta metros (1.650m), dois graus e cinquenta e oito minutos sudeste (2º58’ SE), até a margem esquerda do rio Jucupiranguinha, por onde segue, para montante, até o ponto de partida.

Art. 2º O Titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$1.810,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBItsCHEK

Mário Meneghetti