DECRETO Nº 40.891 DE 12 DE FEVEREIRO DE3 1957.
Renova o Decreto nº 36.313, de oito de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (01) ano nos termos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt, pelo decreto numero trinta e seis mil trezentos e treze (36.313), de oito (8) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Apresente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.220,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti