DECRETO Nº 40.893, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno situada no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a área de terreno com cêrca de 28.800m2 (vinte e oito mil metros quadrados), de propriedade de João de Pádua Lima, representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária ao atêrro a ser levantado entre os quilômetros 191,360 e 191,800, para conclusão da ratificação do traçado que vem sendo executado na Linha Tronco da referida ferrovia, entre as estações de Cocais e Tambaú.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira