decreto nº 40.894, de 12 de fevereiro de 1957.
Revigora o Decreto nº 28.894, de 14 de dezembro de 1950, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno necessária à construção do açude público “Santo Antônio de Aracati Açu”, no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 28.982, de 14 de dezembro de 1950, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 10.260.000m2 (dez milhões duzentos e sessenta mil metros quadrados), situado no Município de Sobral, Estado do Ceará, necessária à formação de represa e obras de barragem indispensáveis à construção do açude público “Santo Antônio do Aracati Açu”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 775, de 23 de agôsto de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubtaschek
Lúcio Meira