DECRETO Nº 40.896, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.
Concede à Navegação Savônia S.A., autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Navegação Savônia S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 34.405, de 29 de outubro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados e com o capital elevado de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), do qual mais de metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 700 ações nominativas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo 350 ações ordinárias e 350 ações preferenciais, distribuídas entre 7 (sete) acionistas, consoante deliberações tomadas e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas a 9 de outubro e 4 de dezembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso