Decreto nº 40.899, de 13 de fevereiro de 1957.

Incorpora à Universidade Rural de Pernambuco a Escola de Tratoristas do Nordeste sob a denominação de Escola Agrotécnica de São Paulo, Lourenço da Mata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de conformidade com os têrmos da concessão de recursos previstos na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, anexo 4.12 - 19) Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Verba 3.0.00 - Desenvolvimento econômico e social - Consignação 3.1.00 - Serviços em regime especial de financiamento - Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da produção - Despesas de qualquer natureza para o prosseguimento das atividades da Escola de Tratoristas de São Lourenço da Mata, junto à Universidade Rural de Pernambuco.

Decreta:

Art. 1º Fica incorporada à Universidade Rural de Pernambuco, sob a denominação de Escola Agrotécnica de São Lourenço da Mata, a antiga Escola de Tratoristas do Nordeste, que vinha funcionando em terrenos daquela Universidade, transferidos para a União em virtude de Lei número 2.524, de 4 de julho de 1995.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições me contrário.

Rio de janeiro, 13 de fevereiro de 1957;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti