DECRETO Nº 40.903, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. no lugar denominado Terceira, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e nove hectares (239,9520 ha.), delimitada por um retângulo, que um vértice a novecentos e quinze metros (915 m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus (79º), do Marco do quilômetro trinta e três (Km 33) da estrada de rodagem Mogi Das Cruzes - Casa Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), três graus trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será de transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º de República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti