decreto nº 40.904, de 13 de fevereiro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Souza Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Mantena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Souza Ferreira, a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no distrito de Itabirinha, município de Mantena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), delimitada por um quadrado com setecentos metros (700 m) de lado tem um vértice no final da poligonal que, partindo do canto noroeste (NW) da casa de José João Sobrinho, seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); cem metros (100 m), sete graus noroeste (7º NW) e os lados do quadrado divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: oitenta e três graus sudoeste (83º SW), e sete graus sudeste (7º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti