DECRETO Nº 40.905, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Rui da Costa Gomes a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui da Costa Gomes a pesquisar calcário, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de sua esposa, Dida Maria Borges Gomes, no imóvel denominado Pereira do Mato, distrito de Capivarita, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, num área de noventa e nove ares e quarenta e oito centiares (0,9948 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil novecentos e setenta metros (1.970 m), no rumo magnético de oitenta e dois graus cinquenta e dois minutos nordeste (82º 52’ NE), do forno para queima de cal da secessão de Carlos Magno Borges e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: treze metros e vinte centímetros 13,20 m), dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW); cento e vinte metros e cinquenta centímetros (120,50 m), sessenta e oito graus quinze minutos sudoeste (68º 15’ SW); oitenta e nove metros (89 m), seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (6º 45’ NW); cento e vinte e cinco metros (125 m), oitenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (89º 45’ SE); seis metros (6 m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW); sessenta e nove metros (69 m), oitenta e oito graus quinze minutos nordeste (88º 15’ NE); vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros (27,25 m), um grau quarenta e cinco sudeste (1º 45’ SE); setenta e um metros (71 m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti