DECRETO Nº 40.908, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 35.420, de 29 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco dos Reis Villela, pelo Decreto número trinta e cinco mil quatrocentos e vinte (35.420), de 29 de abril de 1954, para pesquisar micas e associados no distrito e município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti