DECRETO Nº 40.909, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.613, de 16 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Julho Oscar Pinto pelo Decreto numero trinta e seis mil seiscentos e treze (36.613), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar calcário e associados no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da Republica.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti