DECRETO Nº 40.910, DE 13 de fevereiro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Pacheco a pesquisar o calcário e associado no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. Nº I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Pacheco a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Serra da Dúvida Bairro Espírito Santo, distrito e município de Iporanga Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e cinco hectares e oitenta ares (55,80 ha).determinada por quadrilátero que tem uma vértice a duzentos e quarenta metros (240 m) no rumo magnético de cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º 30’ NE), do canto nordeste (NE) da casa da sua residência e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quarenta e cinco metros (445 m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º 30’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m). setenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); seiscentos metros (600 m), seis graus nordeste (6º NE); mil metros (1000 m); oitenta e dois graus nordeste (82º NE).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros.(Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti